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Trazer a minha Família para o Reino Unido

Aqui poderá encontrar informação sobre como trazer a sua família para o Reino Unido, cartões de residência e selo de residência para familiares.

Se tem o direito de viver no Reino Unido, a sua família poderá juntar-se a si. A família consiste em:

  • o seu cônjuge ou parceiro civil
  • os seus filhos e netos, ou do seu cônjuge ou parceiro civil que tenham menos de 21 anos de idade ou que dependam de si
  • os seus pais ou avós, ou os do seu cônjuge ou parceiro civil

ISe é estudante, somente o seu cônjuge ou parceiro civil e filhos dependentes têm direito a residência.

O sítio Web da Agência de Fronteiras do Reino Unido explica como os cidadãos europeus e não europeus e os familiares podem entrar, viver e trabalhar no Reino Unido.  Visite o sítio Web abaixo para obter mais informação.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre como trazer a sua família para o Reino Unido caso seja cidadão europeu.
 

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para obter mais informação sobre como trazer a sua família para o Reino Unido caso não seja um cidadão europeu.

Cartões de Residência

Os familiares que vêm para o Reino Unido com um cidadão de um país do EEE, mas não sendo eles próprios cidadãos de um país do EEE poderão solicitar um cartão de residência, com algumas excepções (veja a secção Selo de Residência para Familiares). O cartão confirma o direito de residência dessa pessoa de acordo com a legislação europeia. Os cartões de residência são normalmente válidos por um período de cinco anos e apresentam a forma de um anexo que é colocado no passaporte do titular. As solicitações para cartão de residência deverão ser feitas através do formulário de inscrição EEA2.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para descarregar o formulário para cartão de residência (EEA2).

Selo de residência para familiar

Os cartões de residência não estão imediatamente disponíveis para todos os familiares. Os familiares que não são cidadãos de um país do EEE e que estão no Reino Unido com um cidadão da Bulgária, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa ou Roménia não têm direito a solicitar um cartão de residência até que o cidadão desses países tenha estado empregado de forma contínua no Reino Unido por um período de 12 meses. Após o trabalhador ter cumprido os 12 meses de trabalho no Reino Unido, o familiar que não seja um cidadão de um país do EEE poderá solicitar um selo de residência para familiar para confirmar o seu direito de residência de acordo com a legislação europeia. As solicitações para o selo de residência para familiar deverão ser feitas através do formulário de inscrição FMRS.

Visite o sítio web da Agência de Fronteiras do Reino Unido para descarregar um formulário de selo de residência para familiar (FMRS).

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