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Tomar conta de crianças

Esta secção fornece informação sobre os subsídios relacionados com a criança.

Abono de Família (Child Benefit)

O Abono de Família é um pagamento isento de impostos que poderá requerer para o seu filho. Normalmente é pago a cada quatro semanas, mas pode ser pago semanalmente. O pagamento pode ser requerido por qualquer pessoa que esteja qualificada para tal, seja qual for o rendimento ou poupanças.
 
Pode solicitar o Abono de Família mesmo que a criança não viva consigo. Mas se ela viver com outras pessoas, poderá apenas solicitar o Abono de Família se: 
  • pagar a manutenção da criança;
  • o que paga é, pelo menos, o mesmo do que o Abono de Família que solicita para o seu filho;
  • a pessoa que está a criar o seu filho não tenha solicitado o Abono de Família para si mesma.
     

Visite o sítio web DirectGov para mais informações sobre o Abono de Família.
 

Visite o sítio web HM Revenue & Customs para informações sobre o Abono de Família.

HM Revenue & Customs: 0845 302 1444* ou telefone de texto 0845 302 1474*
De segunda a domingo das 8h00 às 20h00. 

Voucher do Fundo de Poupança para Crianças

O Fundo de Poupança para Crianças (Child Trust Fund – CTF) é uma conta de investimento e poupança para crianças. As crianças nascidas no dia 1 Setembro de 2002 ou mais tarde receberão um voucher de £250 para iniciar a conta. Esta pertence à criança e não pode ser tocada até atingirem os 18 anos, para que as crianças tenham algum dinheiro de base para começarem a vida adulta.  

Visite o sítio web do Fundo de Poupança para Crianças para mais informações.

Subsídio de Guardião (Guardian’s Allowance)

O Subsídio de Guardião é um pagamento isento de impostos para pessoas que estão a criar crianças cujos pais faleceram. Em algumas situações, pode solicitar o subsídio de guardião se faleceu apenas um dos pais.
 
Poderá ser elegível para o subsídio de guardião se:
  • estiver a criar o filho de alguém e ambos os pais tenham falecido;
  • se qualificar para o Abono de Família;
  • um dos pais que faleceu tenha nascido no Reino Unido, ou fosse do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça, ou tenha estado no Reino Unido durante pelo menos 52 semanas durante cada período de dois anos desde os 16 anos.
     

Visite o sítio web DirectGov para mais informações sobre o Subsídio de Guardião.

(*As linhas de apoio serão atendidas em inglês. Pergunte se existe um intérprete disponível.)

 

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