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  • myUKinfo – Tudo o que precisa de saber sobre a vida e trabalho no Reino Unido
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Os pais regressam ao trabalho

Esta secção fornece informação sobre os subsídios para pais que regressam ao trabalho.

Crédito Fiscal para Trabalhadores (Working Tax Credit)

Se trabalhar, mas ganhar um salário baixo, poderá qualificar-se para o Crédito Fiscal para Trabalhadores. 
 
Poderá qualificar-se para o crédito fiscal se for pai/mãe solteiro/a, trabalhando mais de 16 horas por semana e obtendo um baixo rendimento ou se pertence a um casal com filhos, trabalhando mais de 30 horas por semana e obtendo um baixo rendimento. O Crédito Fiscal para Trabalhadores também pode auxiliar nas despesas de cuidados infantis registada para pais trabalhadores. Este elemento pode contribuir com até 80% das suas despesas elegíveis de cuidados infantis.  

Visite o sítio web DirectGov para mais informações sobre créditos fiscais.  

Visite o sítio web HM Revenue & Customs (HMRC) para saber se é elegível para créditos fiscais.

Pensão de Alimentos (Child Maintenance)

A pensão de alimentos é um apoio financeiro regular e fidedigno que auxilia nas despesas de subsistência de uma criança. O pai ou mãe que não tenha diariamente a seu cuidado a criança paga uma pensão de alimentos ao outro.
 

Visite o sítio Web Child Maintenance Options (CMO) para obter mais informação sobre Pensão de Alimentos [Child Maintenance].

Opções do Pensão de Alimentos: 0800 988 0988*
Das 08:00 às 20:00 de segunda a sexta-feira e das 09:00 às 16:00 aos sábados
 
Para mais informações sobre o Pensão de Alimentos, pode visitar a Agência de Apoio à Criança. Eles certificam-se que os pais que vivem longe dos filhos contribuem financeiramente para o seu sustento pagando a Pensão de Alimentos.  

Visite o sítio web da Agência de Apoio à Criança para informações sobre o Pensão de Alimentos.  

Licença (Licença Parental)

A licença parental oferece aos pais qualificados o direito de pedir uma licença do trabalho não remunerada para cuidar do filho ou organizar-se para o próprio bem-estar. Poderá ajudar se passar mais tempo com o seu filho e criar um melhor equilíbrio entre o trabalho e os deveres familiares.
 
Terá direito à licença parental se estiver empregado na mesma empresa há um ano ou mais, se for um funcionário com contracto de emprego (a maior parte de pessoal interino e ocasional não tem direito à licença de parto), e se for um dos pais nomeado na certidão de nascimento da criança, na certidão de adopção, ou se tiver responsabilidade parental legal por uma criança menor de 5 anos (menor de 18, no caso de uma criança deficiente).
 
Qualquer um dos pais tem direito à licença. Se estiver separado e não viver com os filhos, tem direito à licença parental se mantiver uma responsabilidade formal parental pelas crianças. As famílias de acolhimento não têm direito à licença parental.

Visite o sítio web DirectGov para mais informações sobre licença parental.

Horário Flexível

O regime de horário flexível permite que peça ao seu patrão um novo regime de trabalho que o ajude a tomar conta do seu filho. Tem o direito de requerer um horário de trabalho flexível se tiver um filho com menos de seis anos ou um filho deficiente com menos de 18. O seu patrão terá de avaliar o seu requerimento com muita seriedade.
 
Para ter o direito de requerer um horário flexível, terá de ter trabalhado para o seu patrão durante pelo menos 26 semanas, quer se trate da mãe, do pai, dos pais adoptivos, do guardião legal ou família de acolhimento - ou seja o companheiro de um destes, qualquer uma destas figuras que tenha a responsabilidade de criar a criança poderá fazer o requerimento para poder tomar conta da criança.

Visite o sítio web DirectGov para mais informações sobre horário flexível.

(*As linhas de apoio serão atendidas em inglês. Pergunte se existe um intérprete disponível.)

 

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